Informação - Inscrição na 2ª fase das Provas Finais do Ensino Básico e Exames do Ensino Secundário
Despacho Normativo n.º 4-B/2023
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Inscrições
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3 — A realização dos exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no Quadro II. (ver Despacho)
4 — As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais
nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.
CAPÍTULO II
Provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência
SECÇÃO I
Ensino básico
Artigo 14.º
1 — A 1.ª fase das provas finais tem caráter obrigatório para todos os alunos, exceto os que estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos ou tenham ficado retidos por faltas, conforme previsto no Quadro I. (ver Despacho)
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6 — A 2.ª fase das provas finais destina-se aos alunos que:
a) Não reúnam as condições de aprovação estabelecidas para o 3.º ciclo, após a realização da 1.ª fase;
b) Estejam nas condições referidas no n.º 1;
c) Tenham faltado à 1.ª fase, mediante as condições referidas no n.º 1 do artigo 20.º
SECÇÃO II
Ensino secundário
Artigo 16.º
Exames finais nacionais
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11 — Podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase, nas disciplinas em que haja essa oferta, os alunos que:
a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados
na 1.ª fase como provas de ingresso;
b) Tenham sido excluídos por faltas.
ATENÇÃO!
Prazos de inscrição para as provas de equivalência à frequência dos, 2.º, 3.º ciclos e Secundário:
- 11 a 13 de julho - 3º ciclo
- 17 e 18 de julho – Secundário