Inovar EFA inovar Paa inovarPessoal Inovar Alunos spacer siga logo Serviço SMS spacer GSuite fit escola MoodlePed Mra spacer graphix my documents 283x283 Logo
C Geral EFA PAA Pessoal Consulta   Siga SMS   GSuite FitEscola MoodlePed   Facebook CRE FB Ass Pais

abril 2024
D Sb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

O Inovar no Telemóvel

Professor     Aluno
 android logo PNG34 iphone logo apple logo spacer android logo PNG34 iphone logo apple logo

Cursos Profissionais 2023/24

Visitantes desde 29 Out 2011

1672217
Hoje783
Ontem8650
Esta Semana21364
Este Mês129805
Mais visitantes no dia... 10-02-2024 : 12099

Informação - Inscrição na 2ª fase das Provas Finais do Ensino Básico e Exames do Ensino Secundário

Despacho Normativo n.º 4-B/2023

CAPÍTULO I

Disposições gerais 

Artigo 6.º

Inscrições

3 — A realização dos exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no Quadro II. (ver Despacho)

4 — As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais

nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.

CAPÍTULO II

Provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência 

SECÇÃO I

Ensino básico

Artigo 14.º

1 — A 1.ª fase das provas finais tem caráter obrigatório para todos os alunos, exceto os que estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos ou tenham ficado retidos por faltas, conforme previsto no Quadro I. (ver Despacho)

6 — A 2.ª fase das provas finais destina-se aos alunos que:

a) Não reúnam as condições de aprovação estabelecidas para o 3.º ciclo, após a realização da 1.ª fase;

b) Estejam nas condições referidas no n.º 1;

c) Tenham faltado à 1.ª fase, mediante as condições referidas no n.º 1 do artigo 20.º

SECÇÃO II

Ensino secundário

Artigo 16.º

Exames finais nacionais

11 — Podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase, nas disciplinas em que haja essa oferta, os alunos que:

a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados

na 1.ª fase como provas de ingresso;

b) Tenham sido excluídos por faltas.

ATENÇÃO!

Prazos de inscrição para as provas de equivalência à frequência dos, 2.º, 3.º ciclos e Secundário:

- 11 a 13 de julho - 3º ciclo

- 17 e 18 de julho – Secundário